O universo das criptomoedas cresce a cada dia e, com ele, surgem novas obrigações junto à Receita Federal. Declarar esses ativos de forma correta é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir conformidade tributária plena.
Desde 2019, a Receita Federal exige que quem detém criptoativos informe esses ativos na declaração do Imposto de Renda, mesmo que não tenha realizado vendas. A omissão pode resultar em multas e penalidades administrativas, pois a Receita cruza dados de exchanges e instituições financeiras.
Além da obrigatoriedade legal, declarar seus criptoativos oferece segurança documental e fiscal. Com o crescimento do mercado, manter registros precisos demonstra responsabilidade e evita questionamentos futuros.
É importante entender a diferença entre declaração e tributação. Nem todo declarador paga imposto, mas todo titular relevante deve informar seus ativos.
Quanto ao pagamento de imposto sobre lucro:
O imposto deve ser apurado e recolhido por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Para realizar a declaração, utilize o programa oficial da Receita Federal (PGD IRPF), o aplicativo IRPF ou o portal e-CAC. A seguir, as etapas principais:
Em cada registro, informe:
Em operações realizadas em exchanges estrangeiras, P2P ou corretoras descentralizadas, verifique a necessidade de declaração específica se as movimentações superarem R$ 30.000 mensais, conforme IN 1888/2019.
O imposto apurado deve ser pago mensalmente, não na declaração anual.
O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em multa e sanções administrativas. A Receita Federal utiliza informações de exchanges e instituições financeiras para identificar omissões, e a autuação pode gerar cobranças retroativas.
Manter registros organizados e comprovações de todas as operações é fundamental para evitar desconfortos e garantir segurança jurídica e fiscal.
Algumas operações demandam atenção especial ao declarar:
Para residentes no exterior, verifique as regras de reporte de patrimônio no exterior e eventual necessidade de declaração adicional.
O prazo de entrega do IRPF 2025 vai de 17 de março a 31 de maio de 2025. O pagamento de DARFs sobre lucros deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Adote as seguintes boas práticas:
Seguindo essas orientações, você estará pronto para declarar seus criptoativos com clareza e tranquilidade fiscal, evitando surpresas desagradáveis e garantindo a regularidade junto à Receita Federal.
Ao encerrar seu processo de declaração, revise todas as informações e mantenha seu arquivo organizado. Dessa forma, você terá à mão todos os documentos em caso de fiscalização e assegurará o bom relacionamento com o fisco.
Transforme o desafio de declarar criptomoedas em uma oportunidade de demonstrar responsabilidade financeira e profissionalismo. Com preparo e atenção, você navegará pelo IRPF 2025 com confiança e paz de espírito.
Referências