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Como declarar criptomoedas no imposto de renda

Como declarar criptomoedas no imposto de renda

28/05/2025 - 04:01
Maryella Faratro
Como declarar criptomoedas no imposto de renda

O universo das criptomoedas cresce a cada dia e, com ele, surgem novas obrigações junto à Receita Federal. Declarar esses ativos de forma correta é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir conformidade tributária plena.

Por que declarar criptomoedas é essencial

Desde 2019, a Receita Federal exige que quem detém criptoativos informe esses ativos na declaração do Imposto de Renda, mesmo que não tenha realizado vendas. A omissão pode resultar em multas e penalidades administrativas, pois a Receita cruza dados de exchanges e instituições financeiras.

Além da obrigatoriedade legal, declarar seus criptoativos oferece segurança documental e fiscal. Com o crescimento do mercado, manter registros precisos demonstra responsabilidade e evita questionamentos futuros.

Quem deve declarar e quem deve pagar

É importante entender a diferença entre declaração e tributação. Nem todo declarador paga imposto, mas todo titular relevante deve informar seus ativos.

  • Obriga-se a declarar quem possui valor de compra igual ou superior a R$ 5.000 em cada tipo de criptomoeda até 31 de dezembro de 2024.
  • Para fins de declaração, cada ativo é avaliado separadamente. R$ 5.000 em Bitcoin e R$ 3.000 em Ethereum requerem declaração apenas do Bitcoin.
  • Recomenda-se incluir todos os ativos, mesmo abaixo do limite, se já for obrigado à entrega do IR por outros motivos.

Quanto ao pagamento de imposto sobre lucro:

  • Lucros com vendas que totalizem até R$ 35.000 em um mês têm isenção.
  • Ao ultrapassar R$ 35.000 em vendas mensais, aplica-se tributação.

O imposto deve ser apurado e recolhido por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Passo a passo para declarar seus criptoativos

Para realizar a declaração, utilize o programa oficial da Receita Federal (PGD IRPF), o aplicativo IRPF ou o portal e-CAC. A seguir, as etapas principais:

  1. Baixe e instale o programa ou acesse o portal online.
  2. Abra a ficha de "Bens e Direitos" e encontre o Grupo 08 – Criptoativos.
  3. Selecione o código correspondente ao tipo de ativo:
  • Código 01: Bitcoin (BTC)
  • Código 02: Outras criptomoedas (Ethereum, Litecoin etc.)
  • Código 03: Stablecoins (USDT, USDC, BRLZ etc.)
  • Código 10: NFTs
  • Código 99: Outros criptoativos

Em cada registro, informe:

  • Quantidade de moedas/tokens.
  • Custo de aquisição em reais (sem ajuste cambial).
  • Data de compra.
  • Nome da exchange ou carteira onde os ativos estão custodiados.

Em operações realizadas em exchanges estrangeiras, P2P ou corretoras descentralizadas, verifique a necessidade de declaração específica se as movimentações superarem R$ 30.000 mensais, conforme IN 1888/2019.

Tabela de tributação sobre ganhos com criptomoedas

O imposto apurado deve ser pago mensalmente, não na declaração anual.

Consequências de não declarar

O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em multa e sanções administrativas. A Receita Federal utiliza informações de exchanges e instituições financeiras para identificar omissões, e a autuação pode gerar cobranças retroativas.

Manter registros organizados e comprovações de todas as operações é fundamental para evitar desconfortos e garantir segurança jurídica e fiscal.

Outras situações específicas

Algumas operações demandam atenção especial ao declarar:

  • Transferências entre carteiras ou exchanges: não configuram venda, mas exigem controle de histórico.
  • Recebimento via staking, mineração ou airdrops: declare no momento do recebimento pelo valor de mercado e informe na ficha de Bens e Direitos.
  • Operações com NFTs utilizam o Código 10 e seguem regras semelhantes às criptomoedas.

Para residentes no exterior, verifique as regras de reporte de patrimônio no exterior e eventual necessidade de declaração adicional.

Datas, prazos e recomendações finais

O prazo de entrega do IRPF 2025 vai de 17 de março a 31 de maio de 2025. O pagamento de DARFs sobre lucros deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Adote as seguintes boas práticas:

  • Guarde comprovantes de compra, venda e transferência.
  • Organize relatórios de exchanges e carteiras.
  • Registre todos os cálculos de DARFs pagos.
  • Consulte um contador especializado em criptomoedas em caso de dúvidas.

Seguindo essas orientações, você estará pronto para declarar seus criptoativos com clareza e tranquilidade fiscal, evitando surpresas desagradáveis e garantindo a regularidade junto à Receita Federal.

Ao encerrar seu processo de declaração, revise todas as informações e mantenha seu arquivo organizado. Dessa forma, você terá à mão todos os documentos em caso de fiscalização e assegurará o bom relacionamento com o fisco.

Transforme o desafio de declarar criptomoedas em uma oportunidade de demonstrar responsabilidade financeira e profissionalismo. Com preparo e atenção, você navegará pelo IRPF 2025 com confiança e paz de espírito.

Maryella Faratro

Sobre o Autor: Maryella Faratro

Maryella Faratro